Lei contra cambistas que carrega o nome de Taylor Swift é apresentada na Câmara

23 de junho 2023

Os fãs de Taylor Swift têm passado por tempos difíceis, além de enfrentarem longas filas para comprar os ingressos da turnê “The Eras Tour” no Brasil, enfrentaram outras dificuldades também, como os cambistas, que ameaçavam até quem estava diretamente na bilheteria.
Além da fila presencial superlotada, não foi diferente com a fila online, onde milhões de fãs estavam tentando conquistar seu ingresso e se depararam com discussões e até ameaças de morte vindas de cambistas. A situação tornou-se caótica e exigiu intervenção policial.
Após o ocorrido, as autoridades como a Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia militar e os Procons do Rio e de São Paulo exigiram um posicionamento da T4F (empresa responsável pelos ingressos da turnê), que afirmou existir um esquema especial para impedir os cambistas.
Com a situação, a deputada Simone Marquetto protocolou o projeto de lei PL 3120/2023, intitulado “Lei Taylor Swift”. O texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados “define como crime contra a economia popular a venda de ingressos de competições esportivas, audições musicais, apresentações teatrais ou quaisquer outros eventos de diversão e lazer por preços superiores aos fixados pelas entidades promotoras do evento”.
Além disso, se a lei for publicada, a pena será equivalente à detenção de um a dois anos, bem como multa equivalente a cem vezes o valor dos ingressos repassados indevidamente ao cambista, no caso de um funcionário, ou o dobro no caso de promotor, organizador ou patrocinador do evento.
Apesar de não existir uma definição jurídica para “cambistas”, na prática, são pessoas que compram os ingressos de determinado evento para revendê-los por preços superiores ao que é vendido nas bilheterias oficiais. Na maioria das vezes, acabam esgotando os ingressos disponíveis na bilheteria, se aproveitando da alta procura para dobrar ou triplicar o valor original do ingresso.
O cambista pode agir a pedido de uma pessoa específica que queira evitar filas, ou até mesmo a pedido de sites e páginas de redes sociais que desejam revender bilhetes.
Atualmente, o cambismo é considerado crime contra a economia popular no Brasil. Ele se enquadra no artigo 2º, inciso IX, da Lei n° 1.521/51 que foi promulgada em 1951 pelo ex-presidente Getúlio Vargas e trata sobre “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo, ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. Com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
O ato de comprar ingressos não é uma prática criminosa, no entanto, a recomendação dada por especialistas, é de sempre comprar ingressos através da plataforma oficial do evento, já que os riscos são grandes, desde a possibilidade de o ingresso ser falso ou até mesmo a possibilidade de um mesmo ingresso ter sido vendido para duas pessoas diferentes, além o valor superior ao preço original.
Caso a compra de um ingresso falso for identificada pelo comprador, não haverá suporte legal por parte dos organizadores do evento, já que não há relação contratual entre o consumidor e o patrocinador por não serem autorizados para revenda. O consumidor pode e deve denunciar à Polícia Civil, bem como ao Procon local, ou até mesmo registrar um boletim de ocorrência, mas para isso é necessário ter informações como nome, contato e CPF do cambista.

Imagem: internet