8 de dezembro 2025
A Receita Federal emitiu um alerta nacional após identificar um aumento nos golpes que utilizam nome, CPF e até endereços reais de contribuintes para gerar cobranças falsas em páginas que imitam sites oficiais. As denúncias têm se multiplicado em unidades de atendimento do órgão em todo o país.
Os criminosos enviam mensagens por WhatsApp, SMS ou e-mail, sempre acompanhadas de um link que leva a sites fraudulentos montados com cores, brasões e layout semelhantes aos do Portal Gov.br. Para dar aparência de legitimidade, os golpistas inserem dados pessoais verdadeiros do contribuinte nas falsas notificações.
O Fisco reforça que não envia cobranças por aplicativos, e-mails ou links externos. Qualquer débito, pendência ou aviso oficial é comunicado exclusivamente pelo e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, acessado apenas pelo site da Receita Federal.
Diante de mensagens suspeitas, a orientação é não clicar em links e buscar informações diretamente no portal oficial, digitando o endereço manualmente no navegador.
Os sites falsos geralmente utilizam endereços que não pertencem ao domínio gov.br, o que já indica fraude. Além disso, as mensagens costumam incluir elementos de urgência, como:
prazos curtos para pagamento;
ameaças de bloqueio de CPF ou contas bancárias;
ofertas de descontos para pagamento imediato.
Segundo a Receita, esse tipo de pressão é típica de golpes digitais que tentam impedir o contribuinte de verificar a veracidade das informações.
Um ponto que preocupa as autoridades é o uso de dados reais dos contribuintes. De acordo com o órgão, criminosos têm recorrido a bases de dados vazadas ilegalmente para montar cobranças falsas que aparentam ser oficiais.
Para evitar cair em fraudes, a Receita Federal recomenda:
não abrir links enviados por aplicativos, SMS, e-mail ou redes sociais;
consultar pendências exclusivamente pelo e-CAC;
desconfiar de mensagens com tom de urgência ou ameaças;
ignorar notificações que prometam descontos imediatos para pagamento.
Em caso de dúvida, o contribuinte deve sempre confirmar as informações pelos canais oficiais da Receita Federal, acessando-os sem intermediários ou links enviados por terceiros.