Os proprietários de veículos em Minas Gerais que não efetuaram o pagamento da primeira parcela do IPVA 2026 ainda podem regularizar a situação. A quitação pode ser feita a qualquer momento pelos canais oficiais do Governo do Estado, inclusive nos casos de atraso.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o procedimento é simples e pode ser realizado de forma on-line. Ao emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou o código Pix, os encargos por atraso — como multa e juros — já são calculados automaticamente pelo sistema.
O pagamento pode ser feito pelo site oficial da Fazenda de Minas Gerais, pelo aplicativo MG App ou ainda nos canais de autoatendimento e internet banking dos bancos credenciados. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo.
Quem optar pelo pagamento por Pix deve conferir atentamente os dados do beneficiário antes de concluir a operação. O favorecido deve constar como Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715.615/0001-60, tendo como bancos emissores Itaú ou Santander.
Quanto antes o débito for quitado, menores serão os encargos aplicados. Após 30 dias de atraso, incide multa de 20% sobre o valor da parcela.
A Secretaria de Fazenda esclarece ainda que não é mais possível obter o desconto para pagamento em cota única. No entanto, o contribuinte pode emitir uma guia consolidada com as três parcelas ou quitar a parcela vencida juntamente com a próxima, utilizando as opções disponíveis no sistema.
A primeira parcela venceu entre os dias 9 e 13 de fevereiro. A segunda está prevista para vencer entre 9 e 13 de março, e a terceira entre 9 e 15 de abril.
Quem possui débitos de IPVA referentes a 2025 ou anos anteriores também pode regularizar a situação. A Fazenda Estadual permite o parcelamento em até 12 vezes, mediante solicitação feita diretamente no site oficial.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 200, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Os encargos são calculados automaticamente no momento da simulação.
A recomendação é que o contribuinte busque a regularização o quanto antes, evitando que o débito seja inscrito em dívida ativa ou encaminhado para protesto em cartório.
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