9 de fevereiro 2026
O município de Extrema deu início ao processo de atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), documento utilizado para estabelecer o valor venal dos imóveis e que serve como base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Este trabalho é conduzido pela Secretaria de Planejamento e Finanças e inclui revisão cadastral dos imóveis, além de coleta e filtragem de dados técnicos. A última atualização havia sido realizada em 1998. Desde então, a cidade registrou crescimento populacional, expansão urbana e valorização imobiliária, o que, segundo a administração municipal, resultou em diferenças nos valores cobrados dos contribuintes.
Para executar o levantamento, foi realizado processo licitatório em 2023, que resultou na contratação de uma empresa especializada em mapeamento e avaliação imobiliária.
Com a nova metodologia, o IPTU passará a ser calculado com base em 70% do valor venal do imóvel. Áreas consideradas não edificáveis que ultrapassem 15% do terreno — como faixas de preservação permanente, servidões e áreas de mata ciliar — não entrarão na base de cobrança. Também poderão influenciar no valor final características como localização, tipo de solo, inclinação, profundidade e classificação do lote.
A legislação atualizada prevê ainda isenção do imposto por cinco anos para lotes localizados em novos loteamentos aprovados, além de isenção da taxa de coleta de lixo para terrenos sem construção. As alíquotas também foram alteradas: imóveis edificados passam a ter cobrança entre 0,20% e 0,40%, conforme o valor do bem, substituindo a taxa anterior de 1%. Para terrenos sem edificação, a alíquota foi reduzida de 2% para 1%.
De acordo com a Arrecadação Fazendária Municipal, a atualização tem como objetivo adequar os valores à realidade do mercado imobiliário. A aplicação será gradual, com transição prevista ao longo de dez anos. O pagamento do IPTU e de outros tributos municipais poderá ser realizado por meio de PIX, disponível no site oficial da prefeitura.
A revisão da PGV é prevista por normas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que orienta a atualização periódica do cadastro imobiliário. A ausência desse procedimento pode gerar apontamentos administrativos.